Dispõe sobre a suspensão prevista no art. 9º, da Lei Complementar nacional nº 173, de 27 de maio de 2020, os pagamentos de valores devidos ao Instituto de Previdência do Município de Cachoeira do Piriá (IPASECAP), com vencimentos entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020, de acordo com a Portaria nº 14.816, de 19 de junho de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.
PROJETO DE LEI Nº 003/2020, DE 07 DE JULHO DE 2020
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