Dispõe sobre a suspensão prevista no art. 9º, da Lei Complementar nacional nº 173, de 27 de maio de 2020, dos pagamentos de valores devidos ao Instituto de Previdência do Município de Cachoeira do Piriá (IPASECAP), com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro nº 14,816, de 19 de junho de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.
LEI MUNICIPAL Nº 073/2020, DE 12 DE AGOSTO DE 2020 (Dispõe sobre a suspensão prevista no art. 9º, da Lei Complementar nacional nº 173, de 27 de maio de 2020, dos pagamentos de valores devidos ao Instituto de Previdência do Município de Cachoeira do Piriá (IPASECAP), com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro nº 14,816, de 19 de junho de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia)
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