DA MESA
Artigo 9 – A mesa, que é órgão de direção dos trabalhos da Câmara, compõe-se de
um Presidente, um Vice – Presidente e dois Secretários, com mandato de dois anos,
permitida uma única recondução na legislatura do quadriênio em vigor. Acrescido
pela Resolução n.º 001 18/05/2015
I– nenhum Membro da Mesa, presente à sessão, poderá deixar sua cadeira
sem que a faça ocupar por substituto
II– salvo quando estiver fazendo uso da palavra ou debatendo matéria,
através de apartes, nenhum Membro da mesa poderá estar em Plenário sem ocupar
o lugar que lhe corresponde.
III – Qualquer membro da mesa poderá ser destituído pelo voto de dois terços
dos membros da câmara, quando faltoso, negligente ou ineficiente no desempenho
de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro vereador para completar o
mandato, assegurando-lhe a ampla defesa, após regular processo.
IV – Considerar-se-á faltoso o membro da mesa que deixar de comparecer a
cinco sessões consecutivas, sem causa justificada, ou que, por dez sessões
alternadas, deixar de ocupar o seu lugar durante a ordem do dia, em cada sessão
legislativa.
DA COMPETÊNCIA DA MESA
Artigo 10 – Além das atribuições definidas na Lei Orgânica, compete à Mesa:
I – Providenciar sobre a regularidade dos trabalhos da Câmara
II – Propor alterações do Regimento Interno da Câmara;
III – Orientar os serviços da Secretaria da Câmara e elaborar seu regulamento;
IV – Resolver sobre os pedidos de informações, emitidos em plenário pelos
vereadores;
V – Exercer as demais atribuições previstas neste Regimento;
DOS SECRETÁRIOS
Artigo 12- compete ao primeiro Secretário
a) – receber o expediente dar-lhe o devido encaminhamento;
b) – Ler, perante a câmara, a matéria do expediente e despachá-la;
c) – determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer vereador, em qualquer fase
dos trabalhos, a verificação de presença dos membros da casa;
d) – assinar com o Presidente os atos da Mesa e as Resoluções da Câmara;
Artigo 13 – Compete ao Segundo Secretário:
I – redigir e fazer transcrever as Atas e proceder a sua leitura;
II – ler os pareceres de Comissões e emendas apresentadas a Câmara;
III – tomar nota dos Vereadores que pedirem a palavra durante as discussões;
IV – fazer a inscrição dos oradores;
V – assinar, juntamente com o Presidente e o Primeiro Secretário, os atos da Mesa,
as Atas das sessões e os autógrafos destinados a sanção;
V – auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições quando da
realização das sessões plenárias.
DOS VEREADORES
Artigo 19 – São Obrigações dos Vereadores:
I – comparecer nos dias designados, onde estiver instalada a Câmara Municipal, á
hora designada para inicio da sessão;
II – desempenharem-se dos encargos para que forem designados, salvo tendo
motivo justo que será sujeito à consideração da Câmara;
III – prestar informações e emitir pareceres de que houverem sido incumbidos, com
a possível urgência;
IV – propor à Câmara, por escrito, todas as medidas que forem julgadas
convenientes ao interesse do Município e á segurança e bem estar de seus
habitantes, bem como impugnar as que forem julgadas prejudicadas ou contrárias ao
interesse público.
Artigo 20 – O Vereador receberá, por intermédio da Secretaria da Câmara, todas as
correspondências ou papéis que lhe forem destinados.
DA PRESIDÊNCIA
Artigo 41 – Aos Presidentes das Comissões, compete:
I – comunicar a hora e o dia da reunião ordinária, na forma do art. 32 deste
Regimento;
II – convocar de ofício, ou a requerimento de qualquer Membro, reuniões
extraordinárias, conforme dispõem os Parágrafos primeiro e segundo do art. 32
deste Regimento;
III – presidir os trabalhos, manter a ordem e encaminhar os debates;
IV – dar conhecimento às Comissões de toda a matéria recebida e despachada;
V – designar relatores para matéria sujeita a parecer;
VI – conceder a palavra, advertir o orador, ou interrompê-lo quando estiver falando
sobre matéria vencida;
VII – colher os votos e proclamar os resultados;
VIII – conceder vista, assinar parecer e convidar os demais Membros a fazê-lo;